Fechar
Socilitações

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: martinsbirigui.com.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

Martins Contabil

Pensão alimentícia no Imposto de Renda 2025: veja como declarar

10 de abril de 2025
Contábeis

O pagamento e o recebimento de pensão alimentícia devem ser declarados no Imposto de Renda 2025 conforme os critérios estabelecidos pela Receita Federal. A dedução é permitida para quem paga, desde que a obrigação esteja formalizada judicial ou extrajudicialmente. Já quem recebe deve informar os valores como rendimentos isentos. A exigência vale tanto para o contribuinte titular quanto para dependentes incluídos na declaração.

 

O que é considerado pensão alimentícia dedutível

A pensão alimentícia é um valor pago com base em decisão judicial ou escritura pública registrada em cartório. Para fins do Imposto de Renda, apenas as pensões formalmente reconhecidas são aceitas como dedutíveis.

O contribuinte que opta pelo modelo completo da declaração pode deduzir integralmente os valores pagos a título de pensão alimentícia, desde que cumpra os critérios legais.

 

Como informar o pagamento da pensão alimentícia

Cadastro dos dados do alimentando

Antes de declarar os valores pagos, o contribuinte deve preencher a ficha “Alimentandos” no programa da declaração. Nela, é necessário informar:

  • Nome completo do alimentando
  • Número do CPF (obrigatório para qualquer idade desde 2019)
  • Data de nascimento
  • Indicação se o alimentando pertence ao titular ou a um dependente

 

Registro dos pagamentos

Após o cadastro, os valores pagos devem ser lançados na ficha “Pagamentos Efetuados” com os seguintes códigos:

  • 30 ou 31: pensão definida por decisão judicial
  • 33 ou 34: pensão definida por escritura pública (acordo extrajudicial)

É fundamental inserir também os dados da decisão judicial ou da escritura pública que embasa o pagamento.

 

Pensão alimentícia e outras despesas

Limitação das deduções

Diferentemente dos dependentes, os alimentandos não permitem dedução de despesas com saúde, educação ou previdência privada, salvo quando essas despesas estiverem previstas em decisão judicial ou escritura pública.

Pagamentos informais não são reconhecidos pela Receita Federal e devem ser lançados na ficha “Doações Efetuadas”.

 

Regras sobre dependentes e alimentandos

Um mesmo indivíduo não pode ser declarado como dependente e alimentando simultaneamente na mesma declaração. A exceção ocorre em situações específicas, como mudança de guarda durante o ano-calendário.

 

Exemplo prático:

Se um pai divorciou-se em 2024 e passou a pagar pensão, ele poderá declarar o filho como dependente referente ao período anterior e como alimentando no período posterior. A partir do ano seguinte, o filho deverá constar apenas como alimentando.

 

Como declarar o recebimento da pensão alimentícia

Desde 2023, os valores recebidos como pensão alimentícia são considerados rendimentos isentos e não tributáveis, conforme decisão do STF.

Os valores devem ser registrados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 28.

É necessário incluir:

  • Nome e CPF do alimentante
  • Indicação se os valores foram recebidos pelo titular ou dependente

 

Impactos da mudança na tributação

Antes da decisão do STF, pensões eram tratadas como rendimentos tributáveis, o que aumentava o imposto a pagar. Com a mudança, esses valores não impactam mais a base de cálculo.

Isso permite incluir o beneficiário como dependente sem elevação da carga tributária, desde que a pensão seja a única fonte de renda.

 

Cuidados ao declarar pensão alimentícia

Validade legal do pagamento

Apenas pensões legalmente reconhecidas são dedutíveis. Informalidades tornam o valor inelegível para dedução e classificável como doação.

 

Veracidade das informações

Mantenha em arquivo a decisão judicial ou escritura pública e comprovantes bancários dos pagamentos realizados. Esses documentos podem ser exigidos pela Receita Federal.

 

Contexto legal e jurisprudência

A mudança foi consolidada na ADI 5.422, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional a incidência de IR sobre pensões alimentícias, por não representarem acréscimo patrimonial.

A Receita Federal passou a adotar esse entendimento nas declarações a partir de 2023.

 

Orientações práticas para o contribuinte

Para quem paga pensão:

  • Utilize o modelo completo da declaração
  • Cadastre corretamente o alimentando
  • Informe os valores com os códigos adequados
  • Guarde os documentos comprobatórios

 

Para quem recebe pensão:

  • Declare como rendimento isento (código 28)
  • Informe o CPF do pagador
  • Inclua o beneficiário como dependente, se vantajoso

Declarar pensão alimentícia corretamente no Imposto de Renda 2025 é essencial para cumprir as obrigações fiscais e evitar inconsistências. A dedução pode reduzir o imposto a pagar, enquanto o recebimento deve ser informado como isento.

Contribuintes que ainda têm dúvidas devem buscar orientação de um contador ou consultar os canais oficiais da Receita Federal.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias